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“Mine nirhandra kudondra” – “Eu gosto de estudar”

 

Considerações gerais:

Poder paternal define-se como o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais relativamente aos filhos. Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade (18 anos) ou emancipação.

As responsabilidades parentais são genericamente as seguintes:

- Educar os filhos proporcionando-lhes uma formação geral e profissional, em especial aos filhos diminuídos física e mentalmente;

- Dentro das suas possibilidades, promover o desenvolvimento físico e psíquico dos filhos;

- Prover ao sustento dos filhos e assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação;

- Representar os filhos e administrar os seus bens com o mesmo cuidado com que administram os seus;

- Ter a guarda e determinar qual a residência dos filhos;

De acordo com a maturidade dos filhos, ter em conta a opinião destes nos assuntos familiares e reconhecer-lhes autonomia na organização da sua própria vida

Em contrapartida:

- Os filhos devem obediência aos pais;

- Os filhos não devem abandonar a casa paterna ou aquela que os pais lhes destinaram, nem dela serem retirados;

- Os filhos dentro das suas condições devem contribuir para suportar as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação na medida do produto do seu trabalho ou rendimentos;

- Os filhos devem respeitar e colaborar na organização familiar, contribuindo com apoio e ajuda nas tarefas familiares da casa, tais como alimentação, saúde, protecção e segurança, cuidar e zelar pela harmonia de todos na família;

- Os filhos devem assumir um comportamento responsável no âmbito da orientação educacional dos pais em matéria de estudos e na orientação para uma vida de trabalho e profissional.

A Sociedade Moçambicana / A Criança

Em Moçambique, as famílias lutam diariamente para sobreviver à pobreza generalizada e, na sua maioria, não dispõem de meios financeiros para suportar as despesas escolares dos filhos, sem que estes desempenhem algum tipo de actividade, ajuda ou tarefa em casa.

Devido às actividades que desempenham – note-se que as crianças são vistas como uma fonte fundamental de ajuda, não só para os pais como para toda a família alargada – as crianças ficam em casa a tomar conta dos irmãos ou a desempenhar tarefas domésticas, permitindo assim que os pais se ausentem para desenvolver outras actividades geradoras de rendimento; noutros casos, as crianças que desempenham actividades nos mercados informais, apesar de não serem remuneradas pelo seu trabalho, possibilitam, através da venda desses produtos, um acréscimo de rendimento para a família.

De acordo com a Convenção 1381 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) a idade mínima recomendada para o trabalho das crianças é de 15 anos de idade.

A UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) define como trabalho infantil toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade; o trabalho entre os 12 e 14 anos considera-se prejudicial ao menor; todo o trabalho abaixo dos 18 anos de idade está especificamente enquadrado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) nas “piores formas de trabalho infantil”.

As principais causas apontadas para as “piores formas de trabalho infantil” são: a pobreza, a desigualdade, a exclusão social, a escolaridade dos pais, o tamanho e estrutura da família, a idade em que os pais começam a trabalhar. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) considera que o trabalho infantil para além de não constituir um trabalho digno, é prejudicial à luta pela redução da pobreza social, rouba às crianças a sua saúde, o seu direito à educação e à sua própria vida enquanto crianças.

Em Moçambique, na Lei de Base de Protecção da Criança (Lei n.º 7/2008, de 9 de Julho) pode ler-se o seguinte: “No que se refere ao conceito de criança, depois de considerados vários factores atinentes ao desenvolvimento da criança e ao estabelecido na Convenção sobre os Direitos da Criança, decidiu-se acolher a regra estabelecida no Direito Internacional, que considera toda a criança todo o menor de 18 anos de idade”.

Em Moçambique, 51% da população são crianças menores de 18 anos de idade e quase 1/3 das mesmas (31,9%) são economicamente activas.

O trabalho infantil em Moçambique é um dos factores que levam as crianças a abandonar a escola, o que compromete o seu desenvolvimento físico, cognitivo e emocional e implica a anulação de projectos de vida e a desestruturação do mundo infantil - o mundo da liberdade converte-se no mundo do dever.

Torna-se necessário analisar o trabalho infantil em África tendo em conta os diferentes significados que a infância e o trabalho têm na sociedade em que se está a estudar o fenómeno. O trabalho infantil é considerado como um dos factores que perpetuam o fraco desenvolvimento das nações africanas, pois impede o crescimento das crianças num ambiente familiar e escolar e as lança num mundo de trabalho precoce que terá implicações negativas no seu futuro. Sem escolaridade são poucas as probabilidades de ascensão social e de melhores condições de vida.

Apesar da escolaridade básica em Moçambique ser gratuita, os pais têm de pagar o material didáctico, as refeições, o transporte das crianças, a segurança da escola e a manutenção das instalações. Além do que, apesar de perceberem a necessidade da escolarização das suas crianças para que estas possam ter acesso a melhores oportunidades de emprego no seu futuro, têm também de distribuir o tempo das crianças entre outras actividades para além das escolares, sejam elas domésticas ou familiares. As crianças são assim reconhecidas como “socialmente úteis” pela ajuda vital, que as actividades que desempenham, proporciona à economia familiar.

Em Moçambique, a Lei do Trabalho de 2021, tendo em consideração a situação da economia do país, permite que as crianças entre os 12 e os 15 anos possam trabalhar, desde que o façam com a permissão dos seus progenitores ou responsáveis legais. Também as políticas de infância em Moçambique têm desenvolvido planos de protecção para as crianças, nomeadamente o Plano Nacional de Acção para Crianças (PNAC II 2013-2019) que tem como objectivo a protecção do bem-estar da criança (educação básica, saúde materno-infantil, acção social e nutrição). O Plano de Acção para crianças órfãs e vulneráveis visa a incorporação de crianças, jovens, mulheres e idosos, em instituições e, o fortalecimento de capacidades nacionais para apoio aos cidadãos mais desprotegidos.

Em 2009 foi criado em Moçambique o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças, órgão que coordena, supervisiona, impulsiona e acompanha a implementação de políticas e programas em áreas relacionadas com as crianças..

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